O serviço de administração pretende proporcionar aos condóminos os serviços administrativos, contabilísticos e de gestão, necessários ao correto funcionamento do condomínio.

A Domus House disponibiliza dois planos de administração aptos para satisfazer todas as necessidades de cada condomínio. Assim, selecione o plano mais adequado à sua situação.
Plano Standard
Neste plano, a administração do condomínio é formada por um ou mais condóminos designados em assembleia geral, para representarem os condóminos. A Domus House presta os serviços de apoio necessários e auxilia a administração do condomínio, bem como os restantes condóminos. Neste caso a administração beneficia de serviços administrativos e de gestão.
Este plano compreende os seguintes serviços:
- O administrador poderá requerer, orçamentos a empresas ou a profissionais liberais que possam conferir serviços ao condomínio;
- Convocação das assembleias de condóminos;
- Fornecimento de minutas para delegação de poderes de representação em assembleias de condóminos.
Plano Conforto
Neste plano, a Domus House administra o condomínio, realizando todas as funções legais do administrador, e presta os serviços de apoio necessários à gestão do condomínio. Neste caso o condomínio beneficia de serviços administrativos, de gestão, de manutenção e jurídicos.
Este plano compreende os seguintes serviços:
- Recolha de toda a documentação relativa ao condomínio;
- Pedido de contadores de água, eletricidade e gás em nome do condomínio;
- Celebração de contractos com empresas ou profissionais liberais que prestem serviços ao condomínio;
- Fiscalização da qualidade dos serviços contratados;
- Convocação das assembleias de condóminos;
- Redação das atas das assembleias de condóminos;
- Execução das deliberações das assembleias de condóminos;
- Fornecimento de minutas para delegação de poderes de representação em assembleias de condóminos;
- Presença nas assembleias de condóminos;
- Verificação da existência do seguro obrigatório por lei;
- Contratação do seguro obrigatório por lei, em caso de inexistência;
- Representação do condomínio perante terceiros;
- Afixação da identificação do administrador em exercício na entrada do prédio (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro);
- Zelo no cumprimento das regras de segurança;
- Publicitação das regras de segurança dos equipamentos de uso comum (artigo 8º do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro).
Lista de serviços complementares
A existência destes planos de serviços não impede que possamos conceber um serviço à medida das necessidades do seu condomínio. Consulte a lista completa de serviços complementares que temos para oferecer.
- Recolha/arquivo de toda a documentação referente ao edifício;
- Elaboração do relatório do estado em que o condomínio é entregue aos condóminos.